Segundo o Ministério do Trabalho. Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
O objetivo dessa ferramneta é confecionar um advogado robô que seja capaz de se comunicar com as pessoas através canais como Messenger ou SMS, permitindo que trabalhadores tenham um acesso facilitado a uma pré-acessoria jurídica, permitindo que defensores, escritórios de advocacia e ONG's consigam trabalhar de forma mais eficiente. O Robô será responsável por interagir inicialmente com as pessoas, requisitar as informações necessárias, caracterizar os pontos principais das demanadas dos trabalhadores e comunicar essas informações com os orgãos ou pessoas responsáveis por atuar naquela região.
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